Tudo o que precisa saber antes de abrir um Alojamento Local nos Açores!

Azores Smart Stay – foto 1

Artigo atualizado em outubro de 2026.

Tem um imóvel parado e está a pensar abrir um alojamento local nos Açores? Neste artigo, explicamos os passos principais e respondemos às dúvidas mais comuns.

Porque há cada vez mais alojamento local nos Açores

Desde a chegada das companhias low-cost, o número de turistas nos Açores cresceu muito. Por isso, além dos hotéis, surgiram outras formas de alojamento. Por exemplo, é difícil encontrar um hotel em cada ponto de São Miguel. No entanto, encontra alojamento local de norte a sul da ilha.

Além disso, os Açores são um destino bonito, seguro e cada vez mais acessível. Assim, mais pessoas procuram casas com conforto e espaço.

O alojamento local cresceu também porque é uma atividade rentável. Muitos açorianos querem, por isso, tirar rendimento de um imóvel que não usam.

Proprietário a pensar em abrir um alojamento local nos Açores

Se este é o seu caso, continue a ler. Explicamos de forma simples os pontos mais importantes do registo. Para mais detalhes, leia a Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto. Esta portaria foi alterada pela Portaria n.º 23/2018, de 16 de março e pela Portaria n.º 101/2020, de 28 de julho.

O que mudou até 2026

  • Nos Açores, o registo continua a seguir as regras regionais da Portaria n.º 83/2016, com as alterações de 2018 e 2020. Ou seja: pedido na câmara municipal, vistoria e número de registo da Direção Regional do Turismo.
  • A contribuição extraordinária sobre o alojamento local, criada a nível nacional em 2023, não se aplica aos imóveis nos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A).
  • Está em preparação um novo regime regional do alojamento local. Este regime poderá limitar novos registos em algumas zonas. Por isso, antes de avançar, confirme as regras na câmara municipal ou fale connosco.

Tipos de alojamento local

Ao abrir um alojamento local, a sua unidade pode ser de um destes tipos:

  • Quartos na casa do proprietário (até 3 quartos);
  • Moradia;
  • Apartamento;
  • Estabelecimento de hospedagem (mais de 3 quartos);
  • Hostel.

Documentos para o registo

Primeiro, precisa de uma autorização de utilização válida do imóvel. A única exceção são os imóveis construídos antes de 7 de agosto de 1951 (Decreto-Lei n.º 38.382).

Depois, entrega na câmara municipal um requerimento preenchido. Além disso, junta estes documentos:

  • Documento que prova a sua legitimidade como requerente;
  • Termo de responsabilidade de um técnico habilitado sobre as instalações elétricas, de gás e termoacumuladores;
  • Planta do imóvel, com as unidades de alojamento indicadas;
  • Nome e número de contribuinte do titular, para consulta da caderneta predial.

Vistoria e número de registo

Depois de validar os documentos, a câmara faz uma vistoria ao imóvel. Por isso, nesta fase a casa já deve cumprir todos os requisitos.

Se estiver tudo em ordem, a câmara informa o requerente e a Direção Regional do Turismo no prazo máximo de 15 dias. Indica, por exemplo, a capacidade máxima e o número de quartos. Em seguida, recebe um número de registo. Deve usar esse número em todos os anúncios e na publicidade.

Além disso, a câmara entrega-lhe uma placa identificativa. Deve afixá-la no exterior, junto à entrada. Assim, ajuda os hóspedes a encontrar a casa e mostra que o alojamento está licenciado.

Em resumo, é um processo relativamente rápido. Se a casa for bem gerida, pode gerar bons rendimentos. Se preferir, tratamos nós de todo o registo, incluindo o pedido na câmara municipal.

Quer que tratemos de tudo por si?

Desde 2016 que a AzoresBeds gere alojamentos locais em São Miguel. Tratamos dos anúncios no Booking, no Airbnb, no nosso site e noutros sites. Também tratamos dos preços, hóspedes, limpezas, manutenção e comunicação de hóspedes (SIBA). Entretanto, você acompanha tudo no painel do proprietário. Veja como trabalhamos ou peça uma avaliação gratuita da sua casa.